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Região de Coimbra

2023/12/14

CM de Coimbra cria “Via Rápida para o Investimento” para acelerar crescimento

Concelho

O Executivo aprovou, na reunião de Câmara de 11 de dezembro, a proposta de Regulamento Interno Via Rápida para o Investimento (VRI) Empresarial para implementar critérios e definir instruções específicas no sentido de dinamizar os procedimentos de análise de projetos objeto de controlo prévio, no caso de operações urbanísticas de elevado interesse para Coimbra. Este regulamento vai auxiliar o desenvolvimento sustentável do concelho, assim como a criação de emprego e a melhoria da qualidade de vida, objetivos basilares do atual Executivo.

A competitividade da economia local e a atração de investimento têm sido dois aspetos trabalhados intensamente pelo atual Executivo municipal, uma vez que o incentivo ao investimento empresarial é fundamental para o desenvolvimento sustentado do território. Partindo dessas premissas, sublinha-se, no texto do regulamento aprovado em Reunião de Câmara, o trabalho já feito e o conjunto de estratégias já delineadas, de que faz parte a criação do Departamento de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo, Competitividade e Investimento (DDEECI), através do qual se pretende implementar medidas de incentivo à atividade empresarial.

Na proposta, considera-se que cabe ao DDEECI assegurar, em articulação com outras unidades orgânicas competentes, os meios necessários à criação e ao desenvolvimento de uma via rápida para o investimento empresarial. Os projetos enquadráveis na VRI passarão a ser classificados como prioritários, sendo tratados como tal em todas as etapas de apreciação nos respetivos serviços camarários, de acordo com a lei. Desde modo, quando for apresentado um projeto que abranja, pelo menos, uma das condições explícitas na proposta de regulamento, o mesmo é previamente analisado pelo DDEECI que, num prazo de três dias úteis, terá de emitir uma decisão sobre o seu enquadramento na VRI.

Enquadrando-se o projeto na VRI, o DDEECI procederá à indicação de um Gestor do Projeto, que terá, em casos estritamente necessários, competência para contactar o titular do processo objeto de controlo prévio tendente à realização de operação urbanística, nomeadamente para esclarecimentos sobre a natureza do investimento; impactos económicos e sociais e calendarização da obra. Após a tomada de decisão, o projeto seguirá para o Departamento de Gestão Urbanística, onde se assegurará todos os trâmites legais aplicáveis à operação urbanística em causa.

 

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