Presentes a primeiro interrogatório judicial, foi decretada a aplicação da medida de coação de prisão preventiva a um dos arguidos e ao outro, a obrigação de apresentações diárias à Polícia da sua área de residência, a que acresceu ainda a proibição de frequentar locais conotados com o tráfico de estupefacientes, bem como estabelecer contactos com indivíduos conotados com os crimes referenciados.
A detenção ocorreu na sequência dos esforços desenvolvidos no sentido de prevenir e fazer cessar a ocorrência de furtos em viaturas e residências.
Na sequência da prova carreada para o processo, foi emitido Mandado de Detenção pela Autoridade Judiciária, ao qual foi prontamente dado cumprimento.
Presente a primeiro interrogatório judicial, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.